sexta-feira, 29 de abril de 2011

Conselho Municipal de Saúde recebeu novos equipamentos

Conselho Municipal de Saúde recebeu equipamentos

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul recebeu pela equipe da OI que estiveram instalando os novos equipamentos: Um ponto de TV da OI TV por assinatura, sem custos para gestão local, disponibilizado pelo Ministério Público, composto por 7( Sete) canais obrigatórios/ públicos, são sete canais abertos, um de noticias e o canal OI. Foi recebido pelo CMS, um kit composto por uma TV de LCD 32 polegadas, decodificador e antena parabólica. A SGEP- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa estabeleceu acordo com OI, para criação de atendimento especial aos Conselhos de Saúde.  A SGEP está desenvolvendo trabalho articulado com o Ministério das Comunicações, governos estaduais e municipais para construir estratégias que assegurem conectividade a todos os Conselhos de Saúde para que todos possam participar da Formação de Conselheiros. Para receber os equipamentos o CMS de Santa Bárbara do Sul, participou do preenchimento da pesquisa de avaliação da entrega dos equipamentos, computador e impressora, bem como, de comprovação que há espaço físico organizado para atuação do conselho. A pesquisa faz parte do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde (PID), que tem como objetivo: - contribuir para que os conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde se apropriem de informações e adquiram habilidades para comunicação indispensáveis ao exercício do controle social, por meio do acesso a equipamentos de informática, Informações em saúde necessárias ao desempenho do papel de conselheiro e o estabelecimento de rede de intercâmbio entre os Conselhos de Saúde.   O ambiente do Conselho Municipal de Saúde de nosso município foi organizado junto a Secretaria Municipal de Saúde, pois o Secretário da Saúde Eberson Saggioratto e a coordenadora Renata Bini acreditam e apoiam as ações do CMS e colaboram para o bom andamento dos trabalhos. A presidente do Conselho Neiva S. Damiani Peccini agradece a todos pelos benefícios oferecidos ao colegiado.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

LEI MUNICIPAL Nº 3.700/2011


Prefeitura   Municipal
Santa  Bárbara  do Sul

  



LEI MUNICIPAL Nº. 3.700/2011.
                                         DE 26 DE ABRIL DE 2011.


                                                     
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.607/2010 DE 24 DE AGOSTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Bárbara do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de  Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS       

I)       01 Representante da Associação Comercial e Industrial (ACISA);
II)    01 Representante da Associação Casa da Amizade;
III) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV)   01Representante da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ);
V)    01 Representante do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL);
VI)  01 Representante de Associação de Bairros;


REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE


I)   01 Representante do CRO – Conselho Regional de Odontologia;
II)  01 Representante do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia;
III) 01 Representante do CRF – Conselho Regional de Farmácia;


REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS

I)   01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II)  01 Representante do Hospital Santa Bárbara Beneficente;
III) 01 Representante da APAE;



Art. 2º - Fica alterado a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;

§ 1º - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo. 
§ 2º - Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 3.607/2010 de 24 de Agosto:


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito, em 26 de Abril de 2011.





Mário Roberto Utzig Filho
       Prefeito Municipal










quinta-feira, 21 de abril de 2011

Conselho Municipal de Saúde participou da reunião de comissões

Na manhã do dia 20 de abril de 2011, o Conselho Municipal de Saúde foi convidado a participar da reunião de comissão da Câmara de Vereadores para esclarecimentos sobre a solicitação de alteração da Lei Municipal que reestrura o CMS, na oportunidade foi entregue aos vereadores  justificativa para a solicitação:

JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

A Lei acima citada foi levada ao conhecimento da Secretaria Executiva do CES/RS, que respondeu através de email no dia 1º de fevereiro de 2011, que o artigo 4º da Lei Municipal deveria ser modificado, bem como, recebido pelo CMS oficio nº 251/DENASUS/MS de 04 de março de 2011, na Nota Técnica 01/2011 CGAUD/DENASUS/SGEP, a qual condiciona o repasse dos recursos à existência do Conselho de Saúde, em conformidade com Lei Federal nº 8.142/1990. Em reunião com a presidência do CMS na noite de 24 de março de 2011, conforme registro em ata, ficou decidido que seria solicitado ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010, conforme oficio do CMS nº 004/2011.

A Lei 8.142/1990 estabelece que o conselho de saúde:
“ATUE NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE” – isso nada mais é do que exercer o controle social. Assim, a população dos municípios, por meio do conselho de saúde, ajuda a planejar a política de saúde e fiscaliza como o governo cuida da saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas. O conselho de saúde deve fiscalizar as questões financeiras do gerenciamento da saúde no município. As decisões do conselho de saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo – isso quer dizer que o prefeito ou o secretário de saúde municipal, no caso do conselho municipal de saúde, deve aprovar as decisões do conselho relacionadas à formulação das estratégias de saúde. É importante esclarecer que a fiscalização exercida pelo conselho de saúde não está subordinada ao prefeito, governador ou secretaria de saúde. O conselho deve atuar de forma independente e imparcial, sempre colaborando com as politicas públicas e com quem faz uso dos serviços oferecidos.
A Lei 8.142/1990 determina que o conselho de saúde deva ter COMPOSIÇÃO PARITÁRIA.
O que isso significa?
• COMPOSIÇÃO PARITÁRIA significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma dos representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. Em outras palavras, a composição paritária deve ocorrer da seguinte forma:
Conselho de Saúde
50% de usuários de saúde
(sindicatos, associações, movimentos sociais, etc)
25% de profissionais de saúde
(médicos, enfermeiros, sindicatos e conselhos profissionais)
25% de prestadores de serviços ao SUS e gestores
(Instituições filantrópicas, conveniadas e representantes do governo)

Importante esclarecer que os segmentos precisam estar devidamente regularizados e conforme natureza deverá ter ficha cadastral junto a Prefeitura.

Para fortalecer o controle social no SUS, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução CNS nº 333/2003, estabelece as Diretrizes dos Conselhos de Saúde em todas as esferas e aprova  normas para que os conselhos de saúde sejam criados, estruturados e passem a funcionar com a participação da comunidade.  Em outras palavras... A Resolução, contribui para implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o controle social de saúde e para despertar na sociedade o interesse pela participação,  buscando o fortalecimento e melhoria do SUS, servindo como ligação entre quem utiliza a saúde e quem elabora e executa as políticas de saúde.

Assessoria dos Conselhos Municipais ligados a SMECD em colaboração com a SMS.
20/04/2011

terça-feira, 19 de abril de 2011

Conselho Municipal de Saúde recebe Cartilha do TCU

Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárabara do sul recebeu Cartilha de Orientações

TCU lançou Cartilha de Orientação para Conselheiros de Saúde




        Durante a 217ª Reunião Ordinária do CNS, foi apresenta a ao Pleno uma Cartilha de Orientação para Conselheiros de Saúde, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

        Em sua intervenção, Marcelo André Barboza da Rocha Chaves, Secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCU, contou que a publicação, que tem uma tiragem de 40 mil exemplares e será distribuída em todos os Conselhos, foi desenvolvida com o objetivo de auxiliar Conselheiros Municipais e Estatuais de Saúde na importante missão de fiscalizar os recursos públicos aplicados na área.

        De acordo com Marcelo Chaves, espera-se que a cartilha "Orientações para os Conselheiros de Saúde" seja utilizada como um guia prático para garantir a boa e eficaz aplicação dos recursos em prol da sociedade brasileira.  

domingo, 10 de abril de 2011

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.607/2010

 O Conselho Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Sul, representado pela presidência do colegiado, esteve reunido na noite de 24 de março do corrente ano, conforme registro no livro de Processos CMS nº 002/2011 e no livro de ata geral do CMS nº 0002/2011, onde foi analisada a Resolução do CNS nº 333/2003, e concluiu-se que a Lei Municipal nº 3.607/2010, Art. 4º e Art. 5º- Parágrafo Único, não estão em acordo com o que estabelece a Resolução anteriormente citada. Solicitamos ao Poder Executivo a alteração da Lei Municipal nº 3.607/2010 Art. 4º e Art. 5º Parágrafo Único,  passando a vigorar com a redação em anexo, bem como, solicitamos que seja suprimido do art.6ª o parágrafo 3º da mesma Lei em questão:  Parágrafo 3º - “Excepcionalmente, os Membros do Conselho Municipal de Saúde, eleitos no ano de 2.010, serão empossados no mês de fevereiro de 2.011, obedecendo às disposições da presente Lei e seu Regimento Interno;” 


Anexo

Nova redação do Art. 4ª e Art. 5º Parágrafo único:

               Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído em seus segmentos, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em conformidade com a Resolução nº. 333/2.003 do Conselho Nacional de Saúde, com a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) de Entidades de Usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos Trabalhadores de Saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, composta da seguinte forma:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS
I - 01 Representantes da Associação Comercial e Industrial (ACISA)
II - 01 Representantes da Associação Casa da Amizade
III - 01 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
IV - 01 Representantes da Associação dos Funcionários Municipais (AFUMSABÁ)
V- 01 Representantes do Sindicato dos Municipários (SIMSABASUL)
VI - 01 Representantes da Associação do Bairro Tiradentes
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
VII - 01 Representantes do CRO – Conselho Regional de Odontologia
VIII - 01 Representantes do CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia
IX - 01 Representantes do CRF – Conselho Regional de Farmácia
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADOS E CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
X - 01 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
XI - 01 Representantes do Hospital Santa Bárbara Beneficente
XII -01 Representantes da APAE.

           Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções e Pareceres;

Parágrafo único - As Resoluções terão numeração corrida, serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, somente terão validade através da homologação da Secretaria Municipal de Saúde e após ciência e publicação pelo Poder Executivo.  Os Pareceres terão numeração renovada anualmente, e serão deferidos pela Secretaria Municipal de Saúde.





quarta-feira, 6 de abril de 2011

Visita ao Conselho Municipal de Saúde de Ijui

Secretaria Municipal de Saúde e de Educação
Na manhã do dia 05 de abril, a Coordenadora da Saúde Renata Bini e a Assessoria dos Conselhos da Educação representada pela Profª Maria Cristina, estiveram reunidas com a Srª. Jussara, secretária do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ijui.  O encontro somente aconteceu pela colaboração que vem acontecendo entre as Secretarias de Saúde e de Educação, foram momentos bem proveitosos de troca de conhecimento e de aprendizagem.